O fato gerador do imposto sobre a renda, segundo o art. 43 do CTN (Lei 5.172/1966, que tem status de Lei Complementar) é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza.
Capítulo 1. Incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Fato Gerador. Base de Cálculo. Alíquotas. Imunidades, Isenções e Não Incidência - Curso Prático de Imposto de Renda
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