O art. 321 do CPP, com a redação dada pela Lei 12.403/2011, prevê a possibilidade de o juiz conceder liberdade provisória quando não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. Nesse caso, a liberdade provisória poderá ser concedida em cumulação ou não com outras medidas cautelare...
Capítulo VI. Da Liberdade Provisória, com ou Sem Fiança - Código de Processo Penal Comentado
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