De tal arte, o recurso extraordinário ao STF ( CF, art. 102, III) cabe de “causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida”: a) é acoimada de inconstitucional; b) contém uma declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) não acolhe a alegação de in...
Capítulo I - Recurso Extraordinário e Recurso Especial
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