STJ: A função das guardas municipais é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código de Processo Penal ( CPP ), art. 157 , § 1º Base Legal: AgRg no HC 833.985-SP, Rel... ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais"... do Relator Ministro Alexandre de Moraes afirmando que "as Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais