Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios.
Cinco pessoas da mesma família ajuizaram ação de cobrança contra um empresário e sua firma, os quais não teriam pago pela compra de quotas sociais de outras duas sociedades empresárias... As instâncias ordinárias acolheram o pleito e afastaram o pagamento tanto da multa quanto dos honorários... Segundo o colegiado, a isenção não é possível porque a hipoteca judiciária assegura futura execução, mas não é equivalente ao pagamento voluntário da dívida