STJ Ago23 - Nulidade da Investigação Realizada pela Receita Federal - Ilegalidade da Quebra de Sigilo
Não foi apresentado sequer termo de juntada ou apensamento de documentos não-pagináveis, como seria de rigor à luz da Instrução Normativa RFB nº 1782/2018."... Tribunal de origem consignou no v. acórdão ora recorrido, verbis (fls. 986-991 - grifei): "Nesse passo, também não há que se falar em “excesso investigatório por parte da Receita Federal do Brasil na condução... No último caso, a interpretação conjunta do art. 17 caput e § 1º, da aludida Portaria, deixa claro que o auditor fiscal tem o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência do fato, para remeter a representação