Prescrição do Médico Assistente em Notícias

Página 2 de 13 resultados
Ordenar Por
  • Edição Extraordinária n.º 12 — Jurisprudência do STJ Informativo — 25 de julho de 2023

    Notícias27/07/2023Anderson Barbosa dos Santos
    Fornecimento de medicamento prescrito por médico assistente. Rol de procedimentos da ANS. Desimportância... DESTAQUE Após a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, permitindo na ação monitória a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes... Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 802 - 05 de março de 2024

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Cinge-se a controvérsia em verificar o dever de cobertura, pela operadora do plano de saúde, de sessões de psicopedagogia, equoterapia e musicoterapia prescritos pelo médico assistente... assistente para o tratamento de menor com transtorno do espectro autista, além da configuração do dano moral... Prescrição de terapias multidisciplinares. Psicopedagogia em ambiente escolar e domiciliar. Obrigação de cobertura afastada. Equotrapia e musicoterapia. Cobertura devida
  • Manicômios judiciários extintos?

    Notícias31/07/2023Ivaneide Gomes
    O defensor público ressalta que as internações não foram abolidas, mas que, a partir da resolução, deverão ser determinadas de acordo com a prescrição médica e quadro clínico da pessoa, por uma equipe... A assistente social e sanitarista supervisora no DMF/CNJ, Melina Miranda, acrescenta também que é essencial que o Judiciário se articule com a experiência da saúde e de outras políticas de proteção social... indica que a internação só será realizada quando recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º) e veda a internação em instituições asilares desprovidas de recursos como serviços médicos
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo