Constituição de Empresa em Notícias

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  • Resumo. Informativo 780 do STJ.

    Notícias28/06/2023Flávio Tartuce
    é do juízo universal, vedada a prática de atos constritivos do patrimônio da empresa recuperanda... Não constituição . Revelia. Verificação. Intimação. Imprescindibilidade. Carta com Aviso de Recebimento (AR). Expressa disposição legal... INTEIRO TEOR Conforme entendimento pacífico, após o deferimento da recuperação judicial, a competência para o prosseguimento dos atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa
  • STJ Abr23 - Quebra de Sigilo e Interceptação Ilegais - Ausência Mínima de Autoria

    Notícias03/07/2023Carlos Guilherme Pagiola
    municipal tiverem ciência do seu objeto, o que significa dizer que, nesse caso, também os alvos tomarão conhecimento da investigação - frustrando-a; TERCEIRO, a requisição de documentos ao MUNICÍPIO ou à empresa... À luz do art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal - CF, a fundamentação das decisões judiciais constitui elemento absoluto de validade e, consequentemente, caracteriza pressuposto de sua eficácia... ao disposto nos arts. 2º , parágrafo único , e 5º da Lei 9.296 /1996; art. 10, § 2º da Resolução n. 59 de 09/09/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e arts. 5º , XII , e 93 , IX , da Constituição Federal
  • Edição Extraordinária n.º 13 — Jurisprudência do STJ Informativo — 1º de agosto de 2023

    Notícias02/08/2023Anderson Barbosa dos Santos
    INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código Penal ( CP ), art. 140 , § 3º Lei n. 8.906 /1994, art. 7º , § 2º Constituição Federal ( CF ), art. 5º , inciso XXXVIII , a *************************************... No caso, a empresa dos acusados, após sagrar-se vencedora em procedimento licitatório, tendo o objeto do contrato sido a ela devidamente adjudicado, efetivamente entregou à Administração Pública 100 cartuchos... INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Constituição Federal , art. 5º , inciso XLVI , alínea c Código Penal , art. 49 ****************************************************************************************
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