Uso do mesmo ponto comercial e ramo de atividade não caracterizam sucessão de empresas.
Após analisar os documentos, o desembargador considerou haver um intervalo de pouco mais de dois meses entre o fim do contrato de trabalho da operadora, julho de 2021, e o início do contrato de locação... um lapso temporal entre o fim da primeira empresa e a locação do imóvel pela segunda... solução de continuidade”, considerou ao esclarecer a diferença com o uso de instalações indiferenciadas, como o caso do hortifruti, sem que se cogite de transferência de máquinas, móveis e equipamentos