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  • Compilado de Jurisprudências do STJ - 16 de janeiro de 2024

    Edição Extraordinária nº 14 Direito Público 16 de janeiro de 2024 CORTE ESPECIAL Processo EREsp 1.725.030-SP , Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 14/12/2023, DJe 20/12/2023. Ramo do Direito DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL Tema Empresa pública prestadora de serviço público essencial. Sem finalidade lucrativa e natureza concorrencial. Prescrição. Prazo quinquenal. Aplicação do mesmo regime das pessoas jurídicas de direito público (Decreto n. 20.910 /1932 e Decreto-Lei n. 4.597 /1942). DESTAQUE Aplica-se o regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto n. 20.910 /1932 e no Decreto-Lei n. 4.597 /1942, às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado que atuem na prestação de serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A controvérsia consiste em definir se o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto n.
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