Funcionário contratado para emprego de confiança não tem direito à estabilidade
Com a adoção do Regime Jurídico Único, essa função de confiança foi transformada em cargo em comissão, mantendo sua característica peculiar de livre nomeação e exoneração... Após análise dos autos, o magistrado argumentou que o funcionário sempre exerceu a função de secretário parlamentar, de caráter temporário e precário, configurando-se como uma função de confiança demissível... Sustentou o autor que não ocupava uma função de confiança, mas sim um emprego público contratado por tempo indeterminado e regido pela legislação trabalhista brasileira