Caso Pedro: justa causa, rescisão indireta e como agir diante de uma agressão no trabalho.
Portanto, essa agressão física pode ser vista como motivo justo para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo devido à culpa atribuída ao empregador... A CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) prevê no artigo 482 , J, que o empregado poderá ser demitido por justa causa por "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa... Aqui tratarei de responder três perguntas: a) A agressão de um empregado por outro é motivo de dispensa por justa causa?; b) Pedro pode pedir rescisão no Flamengo