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6 de Maio de 2024

Caso Pedro: justa causa, rescisão indireta e como agir diante de uma agressão no trabalho.

Publicado por Victor Moreira
há 9 meses

Resumo da notícia

Após vitória do Flamengo, atacante Pedro é agredido por membro da comissão técnica. Caso vai à delegacia e surgem dúvidas trabalhistas: justa causa, rescisão e como agir em agressão no trabalho.

Depois do triunfo do Flamengo, numa reviravolta, contra o Atlético-MG, na noite do último sábado (29/07/2023), o atacante Pedro foi alvo de agressão por parte de Pablo Fernandez, membro da equipe de preparadores físicos do Rubro-Negro e integrante da comissão técnica de Jorge Sampaoli. O incidente levou o caso à delegacia, onde o atleta registrou um boletim de ocorrência e também foi submetido a exame de corpo de delito.

Sobre o caso, surgem muitas dúvidas acerca dos aspectos jurídico-trabalhistas envolvidos na questão. Aqui tratarei de responder três perguntas: a) A agressão de um empregado por outro é motivo de dispensa por justa causa?; b) Pedro pode pedir rescisão no Flamengo?; e c) O que fazer se você for agredido no ambiente de trabalho?

A agressão de um empregado por outro é motivo de dispensa por justa causa?

A agressão física contra um colega de trabalho é uma falta grave que pode levar à demissão por justa causa. A CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) prevê no artigo 482, J, que o empregado poderá ser demitido por justa causa por "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".

No caso em questão, a agressão física do preparador contra o colega de trabalho, Pedro, foi confirmada. Isso configura a prática de um ato faltoso de extrema gravidade, pois quebra a confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho. O empregador, Flamengo, portanto, está autorizado a demitir o empregado, Pablo Fernandez, por justa causa, com amparo no artigo supracitado.

Pedro pode pedir rescisão no Flamengo?

Pela letra crua da lei, de acordo com o artigo 483, alínea F da CLT, a rescisão por culpa do empregador pode ocorrer em casos de agressão, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Neste contexto específico, considerando que o agressor é um membro da comissão técnica do clube, ele é considerado um representante do clube para fins da CLT.

Portanto, essa agressão física pode ser vista como motivo justo para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo devido à culpa atribuída ao empregador.

O que fazer se você for agredido no ambiente de trabalho?

· Saia do local da agressão o mais rápido possível. Se você puder, saia do prédio e vá para outro local. Se não puder sair, tente se afastar do agressor e encontrar um lugar seguro;

· Chame a polícia ou faça um Boletim de ocorrências. A agressão física é um crime e você deve reportá-la à polícia;

· Registre o ocorrido. Faça um registro escrito do que aconteceu, incluindo a data, hora, local, testemunhas e detalhes da agressão;

· Procure atendimento médico. Se você tiver ferimentos, procure atendimento médico o mais rápido possível, tanto pelo bem da sua saúde, quanto para formular mais uma prova sobre o ocorrido;

· Comunique-se com seu empregador. Informe seu empregador sobre o que aconteceu.

Além disso, você pode procurar ajuda de um advogado trabalhista. O advogado poderá orientá-lo sobre seus direitos e ajudá-lo a tomar as medidas cabíveis.


REFERÊNCIAS

https://www.terra.com.br/esportes/flamengo/caso-pedro-delegado-da-detalhes-apos-agressao-de-preparador-do-flamengo-ao-atacante,8d8a8cf31efac774b6611533939154d6ihhkfvjp.html

https://www.uol.com.br/esporte/colunas/danilo-lavieri/2023/07/31/pedro-pode-pedir-rescisao-no-flamen...

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1111248930/inteiro-teor-1111249176

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1278783650/inteiro-teor-1278783695


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