Resumo. Informativo 780 do STJ.
O art. 56 do Decreto n. 59.566 /1966 não inclui, em sua redação, a eventual negociação jurídica anterior, devidamente registrada, referente à expedição de cedula de produto rural , portanto não se pode... O dispositivo em comento em nenhum momento afirma que a ausência de consentimento em contrato não registrado atinge anterior cedula de produto rural devidamente registrada, situação na qual não tinha como... DESTAQUE Em contrato de parceria agrícola, o penhor sobre os frutos outorgado em benefício de terceiro prevalece sobre o direito da parceira outorgante, uma vez que as cédulas do produto rural foram registradas