Carta Precatória Policial em Notícias

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  • [Jurisprudência] STJ: interrogatório por carta precatória e identidade física do juiz

    Notícias13/10/2023Evinis Talon
    por meio de carta precatória não ofende o postulado da identidade física do juiz”... [Jurisprudência] STJ: interrogatório por carta precatória e identidade física do juiz A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 541.871/SP, decidiu que “o interrogatório do réu... O interrogatório do réu por meio de carta precatória não ofende o postulado da identidade física do juiz, sob pena de se criar entraves à jurisdição favorecendo aqueles que pretendem se furtar a aplicação
  • STJ Jun23 - Excesso de Prazo em Prisão Preventiva - Sem Culpa da Defesa - Latrocínio e Corrupção de Menor.

    Notícias26/09/2023Carlos Guilherme Pagiola
    O Magistrado de primeiro grau noticiou que, até fevereiro de 2023, não havia obtido retorno da mencionada carta precatória, tendo o Parquet insistido no depoimento da testemunha. 4... Em abril de 2021, o Ministério Público estadual representou pela expedição de ofício à Comarca de Alcobaça/BA, visando a oitiva de uma testemunha e somente em fevereiro de 2022 a carta precatória foi expedida... Os crimes ora investigados ocorreram em março de 2018, tendo a Autoridade Policial representado pela prisão preventiva no mesmo mês e o Ministério Público oferecido a denúncia em outubro de 2018
  • Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 787 - 19 de setembro de 2023

    Informativo nº 787 - 19 de setembro de 2023. SÚMULAS 2 > SÚMULA N. 658 4 > O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023). ************************************************************************* SÚMULA N. 659 4 > A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023). ************************************************************************* SÚMULA N. 660 4 > A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. (Terceira Seção. Aprovada em 13/9/2023). ************************************************************************* SÚMULA N. 661 4 > A falta grave prescinde da perícia
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