Coisa julgada impede rediscussão do valor a ser pago a empresas que participaram de socorro no mar
“A coisa julgada integra o conteúdo do direito fundamental à segurança jurídica, não se admitindo alteração ou rediscussão posterior, seja pelas partes, seja pelo próprio Poder Judiciário”, afirmou... Não se pode incluir nova parte na sentença em execução Também em razão da coisa julgada – prosseguiu a relatora –, não é possível readequar a sentença, nessa fase processual, para incluir a outra empresa... Proteção da coisa julgada não permite alterar o valor A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o direito à remuneração daqueles que participam de salvamento marítimo está previsto no artigo 8º