Construtora é condenada a pagar comprador, por prática de propaganda enganosa.
No entanto, o comprador realizou o pagamento de 10 parcelas de R$ 80 referentes a “serviços de assessoria” consistente na parte burocrática de registro do imóvel... O comprador deverá ser indenizado em R$ 10 mil, por danos morais e ser restituído o valor de R$ 2.991,20, por danos materiais. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária... O comprador comprovou o pagamento de tais encargos no valor de R$ 1.495,60, o que por si só, já demonstra a publicidade enganosa perpetrada pela empresa requerida e seu objetivo único em captar clientes