Ônus de comprovar indeferimento de auxílio-doença para reivindicar retorno ao trabalho é do empregado.
O trabalhador foi derrotado ainda em demanda que pedia diferenças salariais por desvio de função... O porteiro disse que passou a exercer funções de encarregado, sem a contraprestação salarial, mas não conseguiu provar o alegado... A prova testemunhal da empresa, por outro lado, negou o suposto desvio, apontando com clareza a pessoa que realmente realizava as funções descritas. (Processo nº 1 000902-82.2021.5.02.0465) Fonte