Nova lei determina perda de direito sucessório diante de sentença penal condenatória definitiva contra sucessor indigno em face do autor da herança
Agora, com a inclusão do art. 1815-A no Código Civil , o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarreta a imediata exclusão do sucessor indecoroso, independentemente da sentença prevista no... - OAB/RS 361 Fonte: https://www.bbz.adv.br/nova-lei-determina-perda-de-direito-sucessorio-diante-de-sentenca-penal-conde... A exclusão do direito de suceder é o gênero que contempla as espécies da indignidade (aplicável a qualquer sucessível legítimo ou testamentário) e da deserdação (aplicável somente aos legitimários)