credor cambial é aquele que detém o título de crédito, mas o credor original é o que figura como credor do negócio jurídico que gerou o título, mas que pode não mais deter a cártula por ter realizado endosso
credor cambial é aquele que detém o título de crédito, mas o credor original é o que figura como credor do negócio jurídico que gerou o título, mas que pode não mais deter a cártula por ter realizado endosso