Candidatos aprovados em concurso público nomeados tardiamente não têm direito à indenização
ilícito, não tendo sido demonstrado que os atos da Administração tenham decorrido de má-fé ou arbitrariedade”, finalizou o magistrado... O desembargador afirmou que a sentença não merece reforma, uma vez que não houve má-fé ou arbitrariedade da Administração a desautorizar a concessão dos efeitos funcionais retroativos... lamentável circunstância não autoriza a concessão de efeitos funcionais e financeiros pretéritos à contratação do requerente, uma vez que isso pressupõe a efetiva prestação dos serviços, sob pena de enriquecimento