Inscrição do Nome do Devedor no Cadin e Banco Central em Notícias

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  • Portaria PGFN/MF nº 819, de 27 de julho de 2023.

    Notícias01/08/2023Grupo Bettencourt
    A implementação do Cadin mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Cadin-PGFN), em substituição ao sistema mantido pelo Banco Central do Brasil (Cadin-Bacen), observará o cronograma previsto... Art. 5º Cada registro no Cadin conterá: I – identificação do órgão ou entidade credora; II – nome e CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica responsável pela pendência; III – número de inscrição em dívida... Art. 4º Cada inscrição em dívida ativa, obrigação ou irregularidade passível de inclusão no Cadin deverá ser objeto de registro próprio por devedor. Parágrafo único
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