Um homem transgênero, vítima de violência doméstica, assegurou na Justiça do Distrito Federal o direito a medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006). A legitimidade foi reconhecida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Águas Claras. O juiz responsável pelo caso explicou, em sua decisão, que o Brasil se comprometeu com o combate a todas as formas de discriminação de gênero ao ratificar acordos e convenções internacionais. Destacou ainda que a LMP criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares. O magistrado ponderou, no entanto, que a aplicação da lei pelos Tribunais tem sido ampliada para agregar mulheres transgêneras, mesmo sem alteração nos registros civis. Segundo o magistrado, a ampliação considera, entre outros motivos, a dupla vulnerabilidade e o preconceito contra corpos estranhos na visão heteronormativa, espécies de violências de gênero também