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2 de Maio de 2024

Homem trans obtém medidas protetivas da lei maria da penha em caso violência doméstica

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 8 meses

Resumo da notícia

Um homem transgênero obteve medidas protetivas da Lei Maria da Penha em caso de violência doméstica, após decisão de um juiz do DF. A decisão considerou que homens trans podem enfrentar violências de gênero semelhantes às mulheres trans, mesmo sem mudança nos registros civis. Medidas de proteção foram emitidas, sujeitas a recurso.

Um homem transgênero, vítima de violência doméstica, assegurou na Justiça do Distrito Federal o direito a medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006). A legitimidade foi reconhecida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Águas Claras.

O juiz responsável pelo caso explicou, em sua decisão, que o Brasil se comprometeu com o combate a todas as formas de discriminação de gênero ao ratificar acordos e convenções internacionais.

Destacou ainda que a LMP criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares.

O magistrado ponderou, no entanto, que a aplicação da lei pelos Tribunais tem sido ampliada para agregar mulheres transgêneras, mesmo sem alteração nos registros civis.

Segundo o magistrado, a ampliação considera, entre outros motivos, a dupla vulnerabilidade e o preconceito contra corpos estranhos na visão heteronormativa, espécies de violências de gênero também sofridas por homens transgêneros.

"Um homem transgênero (uma pessoa que foi designada como do sexo feminino no nascimento, mas que se identifica como do gênero masculino), pode ser lido e tratado socialmente e no âmbito familiar e doméstico como mulher e, por isso, sofre violências baseadas em gênero feminino – mesmo que sua performance de gênero seja predominantemente masculina”, pontuou o juiz.

De acordo com o magistrado, o critério da autodeclaração para aplicabilidade da lei pode gerar exclusões.

Para o juiz, a interpretação que atribui maior eficácia à norma constitucional ao se aplicar a Lei 11.340/2006 é aquela que toma como base a presença ou não da violência doméstica e familiar baseada no gênero feminino, seja por autodeclaração de gênero (mulher) da vítima, ou por constatação de que, por ter sido designada como do sexo feminino no nascimento, a pessoa está sujeita à violência de gênero socialmente praticada contra pessoas do gênero feminino.

  • Reconhecimento Legal da Identidade de Gênero:

A identidade de gênero de um indivíduo é fundamental para sua autoimagem e bem-estar psicológico. Negar a um homem trans a possibilidade de obter medidas protetivas da Lei Maria da Penha pode perpetuar uma marginalização e vulnerabilidade desse grupo.

  • Vulnerabilidade Específica dos Homens Trans:

Homens trans frequentemente enfrentam discriminação, estigmatização e violência, muitas vezes em contextos domésticos. Sua necessidade de proteção é igualmente relevante.

A inclusão de homens trans na Lei Maria da Penha reconhece essa vulnerabilidade específica e visa garantir que nenhuma vítima fique desamparada.

  • Educação e Prevenção:

Além de oferecer proteção às vítimas, a ampliação da Lei Maria da Penha pode servir como uma ferramenta educativa e de prevenção. Reconhecer que homens trans também podem ser vítimas de violência doméstica contribui para uma conscientização mais ampla sobre os diferentes aspectos desse problema e ajuda a desconstruir estereótipos prejudiciais.

Acreditamos que a possibilidade de permitir que homens trans obtenham medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica não apenas protege os direitos e a segurança dessas vítimas, mas também promove a igualdade, a justiça e o respeito pelos direitos humanos .

Fonte: IBDFAM

Processo sob segredo de justiça

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