Projeto de Lei prevê prazo de 2 anos para requerer a dissolução da união estávelNotícias•12/07/2023 • Thaisa PellegrinoO texto altera o Código Civil e a Lei 9.278 /96.
Projeto fixa prazo de dois anos para requerer o reconhecimento da dissolução de união estável.Notícias•07/07/2023 • Juliana Marchiote Isto porque, o art. 5º da lei nº 9.278 /1996 determina que os bens adquiridos na constância do relacionamento são comuns.
Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petitaNotícias•13/11/2023 • Wander Fernandespartir de 10.5.1996 e até à extinção da união estável, integram o patrimônio comum dos ex-conviventes e, portanto, devem ser partilhados em partes iguais entre eles, nos termos dos arts. 5º da Lei n.º 9.278