Condomínio não é responsável por furto de bicicleta em suas dependências
O Tribunal, portanto, negou o pedido de indenização por danos materiais e morais, mantendo a política do condomínio de não responsabilização por incidentes similares... A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível da capital, baseando-se na convenção do condomínio que isenta a entidade de responsabilidade por perdas ou danos causados por furtos nas suas áreas... Em sua defesa, o condomínio argumentou que, de acordo com o artigo 59 da sua Convenção, não há responsabilidade por objetos furtados ou roubados em suas dependências, sendo os bicicletários explicitamente