O bloqueio judicial de conta é uma medida legal que pode ser adotada para garantir o cumprimento de uma obrigação. Essa ação ocorre quando há um processo em andamento. Após o bloqueio, haverá meios para pleitear a liberação da constrição, em regra, quando bloqueado judicialmente, poderá alcançar valores em conta corrente, salário, poupança ou investimento. A conta salário e poupança, salvo exceções, são impenhoráveis em decorrência da lei: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Portando, se os valores forem constritos em conta salário ou poupança, a