“Prescrição” é expressão ambígua que, em sentido largo, compreende a decadência, e, em sentido estrito, contrapõe-se a esta. A extinção do direito em razão do decurso do prazo é referida, em termos gerais, como prescrição. Quando se diz que certo direito é imprescritível, isso significa que n...
Capítulo 12 - Prescrição e Decadência - Curso de Direito Civil: Parte Geral
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