Como já analisado, em regra, o tribunal somente pode conhecer das questões fomentadas no recurso e que foram levadas a conhecimento do juiz de primeiro grau de jurisdição, não podendo conhecer de matéria que não foi objeto de julgamento, pois isso seria o mesmo que inovar no processo, levando...
Capítulo II. Da Apelação - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura
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