A Educação Há de Ser Promovida e Incentivada com a Colaboração da Sociedade em Notícias

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  • Artigos - Educação infantil: o que diz a legislação

    Notícias12/11/2008Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    O artigo 205 da Carta Política de 1988 inovou em matéria de política educacional, ao dispor que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração... Para isso, exige a colaboração da União... Assim, a educação passa a ser um direito público subjetivo da criança e do adolescente, devendo ser garantida pelo Estado
  • Supremo proíbe taxa de matrícula em universidade pública

    Notícias14/08/2008Consultor Jurídico
    do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade... princípio da universalidade, tem que ser comum a todos. [5] A educação, com efeito, mereceu especial relevo no texto magno, configurando, a teor do art. 205, não apenas um direito de todos, mas um dever... As despesas com os alunos carentes devem ser assim custeadas por estes recursos públicos. O ministro citou Joaquim Barbosa, que afirma ser a cobrança da matricula uma triagem social baseada na renda
  • Deputado quer acabar com o Exame da OAB para exercício da advocacia

    Notícias07/02/2008Expresso da Notícia
    A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania... Os referidos dispositivos, como se percebe, são inconstitucionais e por isso merecem ser revogados... O art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB ), obra maior de Darcy Ribeiro, dispõe que: “Art. 43
  • Deputado quer acabar com o Exame da OAB para exercício da advocacia

    Notícias07/02/2008Expresso da Notícia
    A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania... Os referidos dispositivos, como se percebe, são inconstitucionais e por isso merecem ser revogados... O art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) , obra maior de Darcy Ribeiro, dispõe que: “Art. 43
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