Condenado por estelionato sentimental, homem terá que pagar dívidas e indenização por dano moral à ex
O desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do caso, evidenciou que o ilícito civil foi comprovado e concedeu ainda a medida protetiva de urgência solicitada pela vítima... O apelado é reincidente em tal conduta, tendo, inclusive, medidas protetivas reclamadas por outras mulheres... A vergonha é, em alguma medida, acompanhada de culpa pelo ocorrido”, acredita a advogada