OAB terá provimento sobre advocacia e a nova e nova lei de divórcios
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação... dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei..........................................................................â (NR) Art. 3o