Turma admite ação ajuizada fora do local de trabalho por herdeiras menores de trabalhador morto
Segundo o TRT, "a CLT não apresenta norma específica para fixação da competência territorial em situação como essa"... Ressaltou, porém, que essas regras (artigo 651 da CLT ) em muitos casos são insuficientes e insatisfatórias, pois não abrangem "o complexo mosaico de lides hoje confiadas à Justiça do Trabalho"... O empregador alegou que a Vara onde a ação havia começado era incompetente para julgar o conflito, visto que o acidente teria ocorrido em local distinto e, por isso, apontou violação ao artigo 651 da CLT