A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pleito de um morador de edifício para que os demais condôminos pagassem, solidariamente, a reforma de um telhado... “Trata-se de reforma que beneficiará, tão somente, a unidade imobiliária do autor, não alcançando os demais condôminos, contrariando, assim, a premissa inicial de que, em razão de o telhado servir de proteção... não sendo razoável que transcorrido o lapso temporal de mais de três décadas sem que o autor tivesse promovido obras de seu encargo, venha exigir dos demais condôminos a responsabilidade por tal conservação