Recolhimento sobre a receita bruta de março/2016 vence dia 20-4
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: - 2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546 /2011; e - 2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546 /2011.