Justiça autoriza interrupção de gravidez de feto anencefálico.
Na decisão o juiz determina que a grávida caso queira o procedimento assine declaração do próprio punho manifestando sua opção em interromper a gravidez junto a Fundação Santa Casa... Por fim o juiz além de autorizar o procedimento, que também seja preservada a identidade e dados da gestante a fim de que ela não venha a sofrer quarquer forma de constrangimento pela opção a ser feita