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  • JT-MG tira-dúvidas: Carnaval é feriado?

    Notícias21/02/2020COAD
    O período do carnaval é muito esperado, seja por foliões, seja por quem quer uma folguinha para descansar ou viajar. Mas o que muitos não sabem é que os dias da nossa maior festa popular (segunda e terça-feira, como também a quarta-feira de cinzas) não são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso. Isso porque não há lei federal que estipule esses dias como feriados oficiais. Só que, por conta da tradição dessa festa na nossa cultura popular, muitos empregadores, por liberalidade, dispensam seus empregados de prestarem serviço nesses dias. Essa tradição, porém, leva muitas pessoas a acreditarem, de forma equivocada, que não precisarão trabalhar nos dias de carnaval, ou que, caso trabalhem, terão direito ao pagamento desses dias em dobro. Foi o que ocorreu no caso analisado pelos julgadores da Quarta Turma do TRT mineiro. Ao indicar os feriados que teria trabalhado em um restaurante localizado em um shopping da capital mineira, a trabalhadora fez constar a segunda e a terça-feira
  • Restaurante de BH descumpre obrigações e JT declara rescisão indireta do contrato.

    Notícias21/02/2020Guilherme Bachiao
    Uma ex-auxiliar de cozinha de um restaurante de Belo Horizonte conseguiu na Justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações. É que, segundo a trabalhadora, o estabelecimento comercial descumpria sistematicamente obrigações do contrato de trabalho, como atraso mensal do salário, falta de depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários, ausência de concessão de intervalo e ainda sonegação de pagamento do adicional noturno e de vale-transporte. Ela foi admitida em outubro de 2011. Já o término do contrato foi em março de 2017. Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros Fonte: TRT3 Processo PJe: 0010430-79.2017.5.03.0107
  • JT-MG isenta empresa de indenizar vendedor que teve a moto furtada enquanto trabalhava.

    Notícias13/02/2020Guilherme Bachiao
    A juíza titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves-MG, Maritza Eliane Isidoro, isentou uma distribuidora de alimentos de indenizar um vendedor externo que teve sua motocicleta furtada, em via pública, enquanto participava de reunião de trabalho. O trabalhador pretendia receber da empregadora o valor de R$ 10.700,00, pago pela aquisição de outra motocicleta, conforme nota fiscal que apresentou. Mas a magistrada observou que o uso da própria motocicleta em serviço foi escolha do próprio vendedor, e não de exigência da empresa. Ressaltou, além disso, que o furto ocorreu em via pública e que a segurança pública é responsabilidade do Estado. Nesse quadro, concluiu que a empresa não tem o dever de reparar o prejuízo suportado pelo trabalhador em razão do furto do veículo. Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros Fonte: TRT3 Processo PJe: 0011270-34.2017.5.03.0093
  • Sistema vai facilitar cadastro nacional de peritos na Justiça do Trabalho

    Notícias05/02/2020Tribunal Superior do Trabalho
    “Com o tempo, contudo, somente os peritos, intérpretes e tradutores cadastrados no AJ-JT serão nomeados para atuação processual”, disse... A Justiça do Trabalho lançou nacionalmente nesta terça-feira (4) o projeto-piloto do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT)... “O sistema AJ-JT é uma ferramenta importante de gestão processual à disposição dos magistrados, um diferencial deste ramo da Justiça”, disse
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