TRT-21ª – Legislação brasileira não se aplica a quem trabalha em cruzeiros internacionais
Ele requereu, também, o pagamento de aviso prévio, férias, 13º salários, FGTS mais 40%, multas dos artigos 477 e 467 da CLT , além do pagamento de horas extras, adicional noturno, domingos e feriados,