Ministro rejeita aplicação do princípio da insignificância em condenação por pesca proibida
A PGR considerou que, ao contrário do que alegado no HC, a falta de apreensão de peixes ou petrechos pelos fiscais não é suficiente para concluir pela inexpressividade da lesão jurídica provocada... Alegou que a conduta do condenado apresentou “mínima ofensividade na seara penal com reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente ante à lesão jurídica provocada”