Multa por má-fé não substitui repetição de indébito
Por determinação judicial, os autos foram remetidos à contadoria judicial em 31 de outubro de 2009... Ao determinar o retorno dos autos ao TJ-GO para que prossiga no julgamento da ação, uma vez que não ocorre bis in idem , o ministro Buzzi frisou que as normas em discussão possuem natureza jurídica distinta