do Decreto nº 3.048 /99, c/c art. 6º e 201 , inciso V , parágrafo 5º da Constituição Federal , e artigo 282 do CPC , mediante os seguintes fatos e fundamentos: 1) O espólio... /99, art. 105 , combinado com a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, art. 74 , diz: "A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da... Regional situada na Av..., nº..., CEP:..., na cidade e comarca de..., a presente AÇÃO SUMARÍSSIMA DE PENSÃO POR MORTE, do espólio..., com amparo nos termos do artigo 74 , da Lei nº 8.213 /91, do art. 105