Direito Coletivo à saúde se sobrepõe ao direito individual
No conflito entre o direito individual e o coletivo da sociedade à saúde pública, deve prevalecer o dever do Estado de proteger a população. Com esse entendimento, o juiz Daniel de Souza campos, da Comarca de Sapezal (MT), determinou que um homem permanecesse em isolamento domiciliar por 14 dias. A decisão atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o homem desobedeceu a orientação da equipe médica da localidade, que constatou que ele demonstrava sintomas compatíveis com o coronavírus. Ao contrário do isolamento recomendado, o homem decidiu continuar com sua rotina normalmente e manteve contato com pessoas da cidade. Na ação, o MP destaca que a Secretaria de Saúde de Sapezal, após a recomendação médica, procurou estabelecer contato, por telefone e através de uma equipe, mas foi informada na própria residência do paciente que havia saído para trabalhar. Depois disso, o homem compareceu à unidade de saúde para informar que contrataria advogado