Eletricista consegue afastar condenação ao pagamento de honorários advocatícios
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que um eletricista foi dispensado do pagamento de honorários ao advogado da Eletropaulo depois de ter sua reclamação trabalhista julgada improcedente. Segundo os ministros, na época do ajuizamento da ação, não havia previsão em lei para o pagamento da parcela.
O eletricista ajuizou a ação em março de 2017, com pedidos sobre equiparação salarial, acúmulo de função, horas extras, adicional noturno, acidente de trabalho e participação nos lucros e resultados.
Em dezembro, o juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou os pedidos improcedentes e o condenou a pagar os chamados honorários de sucumbência ao advogado da empresa, com fundamento no artigo 791-A da CLT, inserido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro de 2017. A quantia de...
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