[MODELO] Revisional de Empréstimo Bancário c/c Antecipação de Tutela
Já o § 1º do art. 161, do CTN diz o seguinte: Art. 161 ... § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.”... E esse limite é a taxa de 1% ao mês Desse modo, entendo cabível limitar os juros remuneratórios nos contratos bancários, em 1% um por cento ao mês, por força das previsões do Código Civil Apelação... Então, a taxa é de 1% ao mês, conforme o § 1º do art. 161 do CTN, mas a capitalização é anual, conforme o art. 591 do CC , como se verá a seguir, no item próprio (DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS)