O Grupo C. e a empresa B. foram condenadas a pagar, solidariamente, mais de R$ 15 mil a L., a título de indenização por danos morais e materiais, em razão de os pisos de cerâmica adquiridos por ela terem... Consta dos autos que, em 22 de novembro de 2013, L. efetuou a compra de pisos para sua residência e que antes e após o assentamento as cerâmicas já apresentavam defeitos, como rachaduras, divergência de... Decisão A magistrada entendeu não ser plausível o argumento da defesa de que a forma com que foram colocados os pisos tenha contribuído para as rachaduras, manchas e outras divergências de tamanho da cerâmica