Superior Tribunal de Justiça publica teses sobre a Lei de Drogas
estabelecida pelo art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006: cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena e vedação do benefício ao reincidente específico. 54) É possível a concessão de liberdade provisória... gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga. 51) Configura ofensa ao princípio da proteção integral a aplicação de medida de semiliberdade