Estacionar em frente à garagem gera indenização por danos morais, afirma TJ/DF
apropriados e não proibidos, além de ser efetivado de forma a não afetar o fluxo normal de tráfego ou obstar a trajetória de outros veículos estacionados ( CTB , art. 26 , I e II )... inapropriadamente estacionados... As rés recorreram, mas a 3ª turma Recursal do TJ/DF confirmou que as rés estacionaram os respectivos veículos um atrás do outro e em local destinado à entrada e saída de veículos, e assim permaneceram