Código de Águas - Decreto nº 24.646 de 10/06/1934
Em todos os aproveitamentos de energia hidráulica serão satisfeita exigências acauteladoras dos interesses gerais: a) da alimentação e das necessidades das populações ribeirinhas; b) da salubridade pública... extinguem-se: a) pela renúncia; b) pela caducidade; c) pelo resgate, decorridos os dez primeiros anos após a conclusão das obras, e tomando-se por base do preço da indenização só o capital efetivamente empregado... As empresas ou particulares, que estiverem realizando o aproveitamento de quedas d’água ou outras fontes de energia hidráulica, para quaisquer fins, são obrigados a manifestá-lo dentro do prazo de seis