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16 de Junho de 2024
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    Alguns pontos da MP 905/2019

    Publicado por Senado
    há 4 anos
    Contrato Verde Amarelo
    Contrato de trabalho com menos encargos trabalhistas e previdenciários, para empregos com salários de até 1,5 salário mínimo, reservados a pessoas nas faixas etárias de 18 a 29 anos ou mais que 55 anos
    Vale apenas para novos postos de trabalho, num limite de até 25% do número total de trabalhadores da empresa (até dois empregados para empresas com menos de 10 empregados
    Mudanças nas regras trabalhistas
    Trabalho aos domingos: retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, prevista originalmente na MP, e mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para determinadas categorias
    Bancários: muda as regras quanto ao horário dos bancários, mantendo a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos, que poderão fazer um máximo de duas horas extras por dia
    Acidente de Trabalho: considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e se ocorrer em veículo fornecido pelo empregador
    Seguro-desemprego: torna facultativo o pagamento de contribuição à Previdência Social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego (a MP original determinava o pagamento)
    Gorjetas: isenta as gorjetas recebidas pelos empregados do imposto de renda da pessoa física, além de excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado e da base de cálculo do FGTS
    Alimentação: aquela fornecida pelo empregador ao trabalhador deixa de fazer parte do conceito de salário
    Vale-transporte: não deve ser negociado em convenção ou acordo coletivo
    Identidade: a carteira de trabalho não servirá mais como documento civil

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alguns-pontos-da-mp-905-2019/831784526

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