Crime de frustrar licitação não exige prejuízo financeiro, decide 5ª Turma do STJ
No caso, pai e filho participaram de uma carta-convite para obras na sede da Câmara de Vereadores de Santa Fé do Araguaia (TO)... No caso analisado, a modalidade utilizada foi a carta-convite, direcionada a três participantes, incluindo o pai e filho denunciados, além de um terceiro que não foi contratado... “O crime do artigo 90 da Lei 8.666 /93 é formal, ou de consumação antecipada, bastando a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório com o mero ajuste, combinação ou outro expediente